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SANCIONADO PROJETO DE LEI QUE IMPEDE ATIVIDADE CARBONÍFERA EM ARARANGUÁ.

SANCIONADO PROJETO DE LEI QUE IMPEDE ATIVIDADE CARBONÍFERA EM ARARANGUÁ.

Um grande passo para a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais e em especial os recursos hídricos de Araranguá, foi dado na tarde desta sexta-feira (19/02). Em reunião ocorrida no gabinete oficial, o prefeito Mariano Mazzuco Neto sancionou a lei de nº 2.858 que proíbe a atividade carbonífera, como queima, beneficiamento, pesquisa e extração do carvão mineral em solo araranguaense.

O prefeito Mariano Mazzuco em seu pronunciamento salientou que o município de Araranguá vem crescendo sem esta atividade e que a preservação do meio ambiente e dos recursos naturais é mais importante para as futuras gerações e para o bem da cidade. “É com este espírito de visão do nosso município que na presença de todos vocês, vereadores e entidades representativas que eu quero sancionar esta lei”, quando então o prefeito foi aplaudido por todas as entidades ali representadas.

Estiveram também presentes no ato o vice-prefeito Sandro Maciel, vereadores e várias entidades civis, destacando os representantes da ONG Sócios da Natureza, OAB, UAMA que ajudaram na elaboração do projeto.

Entre os mais entusiasmados com este importante ato político era o coordenador da ONG Sócios da Natureza e Conselheiro do CONAMA Tadeu Santos, que há décadas vem lutando contra a poluição causada pelo carvão no Rio Araranguá e ecossistema da região, “Hoje a sansão desta lei não é contra o carvão e sim a favor da vida”, salienta o ambientalista. Já o vereador Eduardo “Chico” Merêncio salientou: “Nós contamos com a ajuda destas entidades sempre que precisamos. Na votação na Câmara eles estiveram, era justo que estivessem aqui também”, comemora Chico.

Fizeram-se presentes também os vereadores Jacinto Dassoler, Hilson Sasso, Luiz Bras Paulino “Lulu”, Euclides Manoel Matos “Gato Preto”, como também os presidentes do PT e PCdoB, Sindicato Rural, Sinte e Associação dos Pescadores.

O projeto que passou pela Câmara de Vereadores e foi aprovado por ampla maioria dos edis, tendo apenas um voto contrário. Após a sanção a lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.


Cadastrada em: 21/02/2010 15:08:43

Atualizada em: 22/02/2010 16:17:30

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